Quais documentos eu preciso na hora de comprar um imóvel?

Na hora de comprar um imóvel, é importante que o comprador tenha conhecimento de quais documentos ele vai precisar separar. Com o objetivo de auxiliar você, preparamos um checklist dos documentos necessários para o fechamento de um negócio seguro, confira!

Normalmente quem estabelece os documentos necessários do comprador, é o próprio vendedor. Mas mesmo assim, listamos os documentos básicos a serem apresentados pelo comprador:
• Documento pessoal RG (comprador e cônjuge)
• Documento pessoal CPF (comprador e cônjuge)
• Certidão de casamento ou declaração de união estável
• Certidão de nascimento, se solteiro
• Comprovante de residência atualizado
• Comprovante de renda atualizado

Ok, documentos separados! Agora é hora de separar aos documentos do vendedor, bem como do imóvel:

DOCUMENTOS DO VENDEDOR PESSOA JURÍDICA:
Eles mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.
• Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
• Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
• Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto social
• Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
• Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
• Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
• Certidão negativa de ações na Justiça Federal
• Certidão negativa de ações na Justiça Estadual

Documentos do imóvel:
Este é o item que possui extrema importância, pois demonstra a existência de possíveis dívidas ou pendências do imóvel.
• Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
• Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida
• Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
• Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
• Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
• Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
• Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
• Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento ou casa em condomínio fechado)

Vale ressaltar que é importante o acompanhamento de um profissional especializado na área para que não ocorra erros e torne a transação ainda mais segura, consulte um profissional especialista.

Deixe um comentário